segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Justiça mantém condenação de Newton Cardoso por uso irregular de helicóptero

Com os voos irregulares, calcula-se que o prejuízo causado aos cofres públicos chegue a quase R$ 600 mil.

Foto: ArquivoJustiça mantém condenação de Newton Cardoso por uso irregular de helicóptero
O crime ocorreu quando Newton Cardoso era vice-governador de Minas
A Justiça negou o recurso apresentado por Newton Cardoso, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de utilizar helicóptero da Polícia Militar do Estado para viagens particulares entre 1999 e 2002, período em que ocupava o cargo de vice-governador.
 
Com os voos irregulares, calcula-se que o prejuízo causado aos cofres públicos chegue a quase R$ 600 mil. 
 
Segundo a decisão, ficou comprovada a utilização indevida da aeronave em 95 viagens realizadas no período. Conforme apurado pelo MPMG, os deslocamentos tinham como destino, na maioria das vezes, cidades mineiras em que o então vice-governador possuía propriedades rurais e empreendimentos empresariais, como Pitangui, Luz, Taiobeiras e Pirapora.  
 
Para o MPMG, ficou evidente que o ex-vice-governador “usou e abusou” do meio de transporte estadual para gerenciar o seu patrimônio e a sua rede empresarial sediada no interior de Minas, deixando de lado o interesse da população. 
 
Na Ação Civil Pública ajuizada na Justiça, a instituição apontou que as viagens foram feitas, na maior parte das vezes, em finais de semana e que, nos locais de destino, não havia qualquer atividade oficial do governo. Testemunhas ouvidas pelo Ministério Público apontaram, inclusive, que o helicóptero pousava nas próprias fazendas do então agente político. 
 
Condenação 
 
Com a decisão do TJMG, ficou mantida a sentença que condenou o ex-agente político às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n.º 9.429/92), entre as quais a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil equivalente a três vezes o prejuízo causado ao erário público, o ressarcimento integral do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 
 
A reportagem  tentou, por diversas vezes, entrar em contato com Newton Cardoso, mas nenhumA das ligações foi atendida.
 
O advogado do político, Cláudio Donato, informou que está em viagem e prometeu dar um posicionamento .

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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