terça-feira, 8 de julho de 2014

TRE anula cassação do prefeito e vice de Datas, no Vale do Jequitinhonha


A decisão de cassar a chapa vitoriosa nas últimas eleições foi do juiz da Comarca de Diamantina.Foto: divulgação

TRE anula cassação do prefeito e vice de Datas, no Vale do Jequitinhonha
A decisão determinou o retorno do processo ao juízo eleitoral – primeira instância – para produção de prova pericial
A Corte Eleitoral mineira, na sessão de quarta-feira (02/7), anulou, por quatro votos a dois, sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral, de Diamantina, que cassou o diploma do prefeito reeleito de Datas,  região do Vale do Jequitinhomha, Ilmar Augusto Guedes (DEM), e de seu vice Fernando Aparecido Gonçalves (PSD), por conduta vedada.

A decisão determinou o retorno do processo ao juízo eleitoral – primeira instância –para produção de prova pericial requerida perante o juiz eleitoral de Diamantina e indeferida por ele.


A representação foi feita pelo Ministério Público eleitoral, que alegou ter havido aprovação do então prefeito de Datas, Ilmar Guedes, candidato à reeleição, para amanutenção da publicidade institucional no site da Prefeitura durante o período de três meses anteriores às Eleições 2012, o que é proibido por lei.

O juiz eleitoral, ao cassar os diplomas dos eleitos, fundamentou o reconhecimento da gravidade da conduta e potencialidade de vulneração do pleito no número de acessos ao siteda Prefeitura, o que causou o inconformismo do prefeito e vice eleitos.

Assim, Ilmar apresentou recurso contra o indeferimento, já que a prova pericial tinha por objetivo provar o número de acessos efetivos ao link onde se encontrava o material reputado irregular.

Para a relatora do processo no TRE, juíza Maria Edna Veloso, faltou fundamentação na decisão de primeira instância, já que era “inequívoca pertinência da prova, por destinar-se a elucidar ponto controverso e relevante.”

Nas eleições de 2012, Ilmar Guedes obteve 1.948 votos (54,78%), enquanto o segundo colocado, Gonçalo Valdivino Pereira, teve 1.608 votos (45,22%).
Ilmar Guedes se manteve no cargo após a cassação de seu diploma em razão de efeito suspensivo concedido pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral na sentença.

Fonte TRE-MG

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